As Notas técnicas da governança do dessobrestamento, minutadas pelo NUGEPNAC e submetidas para análise e assinatura pela Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, visam orientar a análise e elaboração das minutas de dessobrestamento, quando julgado o paradigma, contendo, inclusive, os respectivos modelos de despachos e decisões a serem usados, servindo, ainda, para nortear as decisões em processos conclusos para admissibilidade de recursos extraordinários e especiais. Para além disso, essas notas permitem orientar a assessoria no que se refere ao momento de levantamento do dessobrestamento.
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As notas técnicas de gestão de precedentes objetivam, a partir do estudo da tese firmada pelos tribunais superiores em julgamentos qualificados – assim considerados aqueles originados do julgamento de recurso especial em temas repetitivos, de recurso extraordinário em temas de repercussão geral e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência –, estabelecer a orientação a ser seguida na análise da admissibilidade/conformidade de recursos especiais e extraordinários.
Visam, ainda, fornecer subsídios ao NUGEPNAC para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos alcançados pelos efeitos extensivos dos precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, de forma a permitir a automatização dos procedimentos e a simplificação das atividades de magistrados, evitando decisões com tratamento diferenciado e tornando a resolução da tutela jurisdicional mais segura e eficaz.
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As notas técnicas elaboradas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal diagnosticam a existência de conflitos estruturais ou de massa e propõem estratégias a serem adotadas com o objetivo de melhor gerir precedentes, procedimentalizar a isonomia e tornar mais efetivas as garantias constitucionais. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.
O Cacol é um painel, instituído pela Resolução CNJ n. 331, de 20/08/2020, e regulamentado pela Portaria Presidência CNJ n. 187, de 19/07/2023, contendo os dados estatísticos referentes às ações de tutela dos direitos coletivos e difusos de competência do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Para acessar os dados estatísticos referentes às ações coletivas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é necessário selecionar o ícone "Federal" na aba "Segmento" e, em seguida, selecionar “Órgão” TRF5 no painel do Cacol.