Para o envio de sugestões de representativos da controvérsia (nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC) e para julgamento de IRDR (nos termos dos artigos 976 a 987 do CPC), clique aqui
Setor Responsável pelo Conteúdo
NUGEPNAC
nugepnac@trf5.jus.br