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  • Notas Técnicas da Governança do Dessobrestamento

    Última atualização: 14/05/2025

    As Notas técnicas da governança do dessobrestamento, minutadas pelo NUGEPNAC e submetidas para análise e assinatura pela Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, visam orientar a análise e elaboração das minutas de dessobrestamento, quando julgado o paradigma, contendo, inclusive, os respectivos modelos de despachos e decisões a serem usados, servindo, ainda, para nortear as decisões em processos conclusos para admissibilidade de recursos extraordinários e especiais. Para além disso, essas notas permitem orientar a assessoria no que se refere ao momento de levantamento do dessobrestamento.

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    Título
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1240 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1193 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1098 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1361 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 863 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 558 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1235 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1127 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1252 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1253 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1174 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1368 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 599 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1008 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1102 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 968 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1170 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1141 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 698 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 281 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 485 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 104 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1125 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1109 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1114 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 504 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 997 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 930 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 630 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 651 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 683 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 684 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1188 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1176 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1217 STJ
    Governança do Dessobrestamento no TEMA 769 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1135 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1123 STJ
    Governança do Dessobrestramento no Tema 249 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 465 STF
    Governança do Dessobrestramento no Tema 1088 STJ
    Governança do Dessobrestramento no Tema 756 STF
    Governança do Dessobrestramento no Tema 1164 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1256 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 788 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 416 STF
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1150 STJ
    Governança de Dessobrestamento no Tema 1002 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 554 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 939 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1074 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1075 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1130 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1135 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 808 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 303 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1083 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1093 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 692 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1070 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1076 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 981 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1086 STJ
    Governança do Dessobrestamento no TEMA 1076 STJ - nota técnica complementar
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1024 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1012 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1018 STJ
    Governança do Dessobrestamento no Tema 1046 STJ
    N27/2022
    N26/2022
    N25/2022
    N24/2022
    N22/2022
    Governança do Dessobrestamento no Tema 526 STF
    Governança do Dessobrestamento no Tema 962 STJ
    Setor Responsável pelo Conteúdo
    NUGEPNAC
    nugepnac@trf5.jus.br

    Notas Técnicas de Gestão dos Precedentes Qualificados

    Última atualização: 24/02/2023

    As notas técnicas de gestão de precedentes objetivam, a partir do estudo da tese firmada pelos tribunais superiores em julgamentos qualificados – assim considerados aqueles originados do julgamento de recurso especial em temas repetitivos, de recurso extraordinário em temas de repercussão geral e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência –, estabelecer a orientação a ser seguida na análise da admissibilidade/conformidade de recursos especiais e extraordinários.

    Visam, ainda, fornecer subsídios ao NUGEPNAC para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos alcançados pelos efeitos extensivos dos precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, de forma a permitir a automatização dos procedimentos e a simplificação das atividades de magistrados, evitando decisões com tratamento diferenciado e tornando a resolução da tutela jurisdicional mais segura e eficaz.

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    Título
    Gestão de Precedentes Qualificados sobre a orientação firmada no julgamento da ADPF N. 528/DF
    N2/2022
    Setor Responsável pelo Conteúdo
    NUGEPNAC
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    Notas técnicas do CNI da JF com a participação do NUGEPNAC do TRF5
    Última atualização: 2023-07-10

    As notas técnicas elaboradas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal diagnosticam a existência de conflitos estruturais ou de massa e propõem estratégias a serem adotadas com o objetivo de melhor gerir precedentes, procedimentalizar a isonomia e tornar mais efetivas as garantias constitucionais. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

    Nota Técnica 41/2023

    Notas Técnicas - Conselho de Justiça Federal
    Setor Responsável pelo Conteúdo
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