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    Sugestões de temas para remessa de representativos de controvérsia e para julgamentos de IRDR

    Para o envio de sugestões de representativos da controvérsia (nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC) e para julgamento de IRDR (nos termos dos artigos 976 a 987 do CPC), clique aqui

     
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