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Ouvidoria
Última atualização: 30/03/2026
OUVIDORIA | SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
 
A Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região é um canal permanente de comunicação entre o Tribunal e a sociedade, por meio do qual o cidadão pode se manifestar sobre os serviços prestados pela Justiça Federal da 5ª Região.
Por meio da Ouvidoria, é possível registrar:
  1. Pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação – LAI);
  2. Denúncias;
  3. Reclamações;
  4. Sugestões
  5. Elogios;
  6. Solicitações de informação sobre serviços administrativos do Tribunal.
As manifestações recebidas são analisadas pela Ouvidoria e encaminhadas às unidades responsáveis para tratamento e resposta.
A participação do cidadão é fundamental para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça Federal, contribuindo para uma gestão mais transparente, eficiente e participativa.
 
 
Registro de manifestações na Ouvidoria

Para registrar sua manifestação (denúncia, reclamação, sugestão ou elogio), acesse o formulário eletrônico da Ouvidoria:
➡️ Acessar formulário de manifestação da Ouvidoria

O formulário eletrônico permite que o cidadão registre sua manifestação de forma rápida e segura.
Também é possível entrar em contato com a Ouvidoria pelo e-mail:
📩 ouvidoria@trf5.jus.br

 
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

A Ouvidoria Regional do TRF da 5ª Região é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por receber e processar pedidos de acesso à informação pública, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
O SIC tem como objetivo garantir ao cidadão o acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Tribunal.

 
Como solicitar acesso à informação (e-SIC)

O cidadão pode apresentar pedido de acesso à informação de forma eletrônica por meio do formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal.
➡️ Acessar formulário de pedido de acesso à informação --e-SIC

O pedido deve conter descrição clara da informação desejada.
Caso a informação esteja disponível, o acesso será concedido imediatamente. Não sendo possível fornecer de imediato, o Tribunal responderá ao pedido no prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011.

 
Acompanhamento de pedidos e manifestações

Após o registro de sua manifestação ou pedido de acesso à informação, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação.
As respostas são enviadas preferencialmente por e-mail, mas o usuário poderá indicar, no momento do registro, o meio de comunicação de sua preferência.
Caso seja necessário, o interessado poderá solicitar acesso ao acompanhamento do pedido ou obter informações adicionais por meio do e-mail:
📩 ouvidoria@trf5.jus.br

 
Recurso em caso de negativa de acesso à informação

Caso o pedido de acesso à informação seja negado ou não atendido, o cidadão poderá apresentar recurso administrativo, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
O recurso deve ser apresentado no prazo de até 10 dias a partir da ciência da resposta, por meio dos mesmos canais utilizados para o pedido inicial.
O recurso será encaminhado à autoridade competente do Tribunal, responsável pela análise e decisão do pedido.

 
Avaliação do serviço da Ouvidoria

Após o encerramento da sua manifestação, o cidadão poderá avaliar o atendimento prestado pela Ouvidoria.
➡️ Acessar formulário de avaliação de satisfação

A avaliação do usuário é importante para aprimorar continuamente a qualidade dos serviços oferecidos pelo Tribunal.

 
Atendimento presencial - SIC / Ouvidoria

O cidadão também poderá apresentar pedidos de informação ou manifestações presencialmente junto à Ouvidoria do Tribunal.

 

ATENDIMENTO DAS SEGUNDAS ÀS SEXTAS-FEIRAS, DAS 10h ÀS 17h
Ouvidoria Regional do TRF da 5ª Região
Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão
Bairro do Recife - Recife - PE
CEP: 50030-908
Contato: (81) 3425-9898
📩 ouvidoria@trf5.jus.br

 
 
 

Ouvidoria

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A Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região é um canal permanente de comunicação entre o Tribunal e a sociedade, por meio do qual o cidadão pode se manifestar sobre os serviços prestados pela Justiça Federal da 5ª Região.
Por meio da Ouvidoria, é possível registrar:
  1. Pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação – LAI);
  2. Denúncias;
  3. Reclamações;
  4. Sugestões
  5. Elogios;
  6. Solicitações de informação sobre serviços administrativos do Tribunal.
As manifestações recebidas são analisadas pela Ouvidoria e encaminhadas às unidades responsáveis para tratamento e resposta.
A participação do cidadão é fundamental para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça Federal, contribuindo para uma gestão mais transparente, eficiente e participativa.
 
 
Registro de manifestações na Ouvidoria

Para registrar sua manifestação (denúncia, reclamação, sugestão ou elogio), acesse o formulário eletrônico da Ouvidoria:
➡️ Acessar formulário de manifestação da Ouvidoria

O formulário eletrônico permite que o cidadão registre sua manifestação de forma rápida e segura.
Também é possível entrar em contato com a Ouvidoria pelo e-mail:
📩 ouvidoria@trf5.jus.br

 
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

A Ouvidoria Regional do TRF da 5ª Região é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por receber e processar pedidos de acesso à informação pública, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
O SIC tem como objetivo garantir ao cidadão o acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Tribunal.

 
Como solicitar acesso à informação (e-SIC)

O cidadão pode apresentar pedido de acesso à informação de forma eletrônica por meio do formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal.
➡️ Acessar formulário de pedido de acesso à informação --e-SIC

O pedido deve conter descrição clara da informação desejada.
Caso a informação esteja disponível, o acesso será concedido imediatamente. Não sendo possível fornecer de imediato, o Tribunal responderá ao pedido no prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011.

 
Acompanhamento de pedidos e manifestações

Após o registro de sua manifestação ou pedido de acesso à informação, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação.
As respostas são enviadas preferencialmente por e-mail, mas o usuário poderá indicar, no momento do registro, o meio de comunicação de sua preferência.
Caso seja necessário, o interessado poderá solicitar acesso ao acompanhamento do pedido ou obter informações adicionais por meio do e-mail:
📩 ouvidoria@trf5.jus.br

 
Recurso em caso de negativa de acesso à informação

Caso o pedido de acesso à informação seja negado ou não atendido, o cidadão poderá apresentar recurso administrativo, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
O recurso deve ser apresentado no prazo de até 10 dias a partir da ciência da resposta, por meio dos mesmos canais utilizados para o pedido inicial.
O recurso será encaminhado à autoridade competente do Tribunal, responsável pela análise e decisão do pedido.

 
Avaliação do serviço da Ouvidoria

Após o encerramento da sua manifestação, o cidadão poderá avaliar o atendimento prestado pela Ouvidoria.
➡️ Acessar formulário de avaliação de satisfação

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ATENDIMENTO DAS SEGUNDAS ÀS SEXTAS-FEIRAS, DAS 10h ÀS 17h
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