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    De acordo com o Ato da Presidência TRF5 nº 258/2023, são atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:

    1. Assessorar a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC) do Tribunal Regional Federal da 5º Região;
    2. Manter no Portal do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e endereço eletrônico, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, bem como enviar esses dados ao Supremo Tribunal Federal e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça sempre que houver alteração em sua composição;
    3. Acompanhar os processos com recursos submetidos à sistemática de repercussão geral e de recursos especiais repetitivos, bem como aqueles submetidos ao rito dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em todas as suas fases, para fins de cadastro no PJe e divulgação aos setores interessados na Justiça Federal da 5ª Região;
    4. Gerenciar e unificar os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das teses firmadas pelos Tribunais Superiores em precedentes qualificados;
    5. Minutar notas técnicas da Governança do Dessobrestamento e de Gestão de Precedentes Qualificados e submetê-las à aprovação da Presidência ou pela Vice-Presidência, conforme art. 17, inciso XVI, alínea g, do Regimento Interno do TRF5;
    6. Elaborar e divulgar, mensalmente, o Boletim de Demandas Repetitivas;
    7. Auxiliar na gestão do acervo de recursos excepcionais sobrestados no TRF5;
    8. Consolidar dados estatísticos e gerenciais relacionados aos recursos excepcionais sobrestados no TRF5;
    9. Manter atualizadas, no Portal do TRF5, as informações sobre os processos com recursos excepcionais sobrestados no âmbito dessa Corte Regional;
    10. Identificar, com o uso de ferramentas de jurimetria, matérias com potencial de repetitividade, a fim de prestar tais informações, quando convenientes ou solicitadas, à Presidência ou Vice-Presidência dessa Corte Regional, fomentando, quando for o caso, a instauração de incidentes de resolução de demandas repetitivas, além de incentivar o envio de representativos de controvérsia às Cortes Superiores ou subsidiar o trabalho de afetação de recursos ao rito dos repetitivos pelo STJ ou de análise de repercussão geral pelo STF;
    11. Notificar os Gabinetes e as Turmas Recursais que integram a 5ª Região a respeito de matérias com potencial efeito multiplicador;
    12. Acompanhar a tramitação dos recursos admitidos ou selecionados pelo TRF5 como representativos da controvérsia, para fins de cadastro no PJe e divulgação aos setores interessados na Justiça Federal da 5ª Região;
    13. Participar de eventos ou projetos relativos à apresentação ou ao compartilhamento de boas práticas e que sejam organizados ou promovidos pelos NUGEPs do STF ou do STJ;
    14. Auxiliar a Diretoria de Tecnologia da Informação na alimentação do Banco Nacional de Precedentes (BNP), observando as respectivas orientações vigentes do CNJ;
    15. Realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 339/2020;
    16. Informar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e informações solicitadas, no âmbito do TRF5, acerca da sistemática dos precedentes qualificados e das ações coletivas;
    17. Atualizar o Cadastro Nacional de Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos arts. 4º e 6º da Resolução CNJ 339/2020.

    Setor Responsável pelo Conteúdo

    NUGEPNAC

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