Icone hamburger menu
Fechar menu
  • Fale com a Ouvidoria
  •  
     

    Admissibilidade de Recursos

    A Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região possui, por delegação, a competência para decidir sobre a admissibilidade dos recursos extraordinários, especiais e ordinários, e dos incidentes que se suscitarem, assim como sobre a restauração de autos de processos em tramitação na Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários.

    Acesse os dados da Admissibilidade de Recursos

    Setor Responsável pelo Conteúdo

    Gabinete da Vice-Presidência

    Admissibilidade de Recursos

    A Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região possui, por delegação, a competência para decidir sobre a admissibilidade dos recursos extraordinários, especiais e ordinários, e dos incidentes que se suscitarem, assim como sobre a restauração de autos de processos em tramitação na Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários.

    Acesse os dados da Admissibilidade de Recursos

    Setor Responsável pelo Conteúdo

    Gabinete da Vice-Presidência

     
     
    Fechar mapa
    Mapa do site