A vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região é exercida pela Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira para o biênio 2025-2027. Além das competências originárias e delegadas, cabe à Vice-presidência liderar a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª. Região.
Institucional
A vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região é exercida pela Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira para o biênio 2025-2027. Além das competências originárias e delegadas, cabe à Vice-presidência liderar a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª. Região.
Conforme disposto no Regimento do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, compete originariamente e, por delegação, à Vice presidência:
- Integrar o Plenário e o Conselho de Administração nas funções de Relator e Revisor, se for o caso;
- Dirigir os processos de execução nos feitos de competência originária do tribunal e nas ações rescisórias extintas sem resolução do mérito ou julgadas improcedentes, bem como respectivos embargos;
- Auxiliar na supervisão e fiscalização de serviços da Secretaria do Tribunal;
- Resolver as dúvidas que lhe forem suscitadas relativas à distribuição dos feitos de competência do Plenário e das Turmas;
- Representar o Tribunal em solenidades realizadas no âmbito dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, quando, pelo protocolo, não for obrigatória a presença do Presidente;
- Decidir sobre a admissibilidade de recurso especial e extraordinário, resolvendo os incidentes que se suscitarem; a expedição de ordens de pagamento devido pela Fazenda Pública Federal, nos termos do art. 100, da Constituição Federal, despachando os respectivos precatórios e requisições de pequeno valor; o pedido de sequestro, nos termos do parágrafo 6°, do artigo 100, da Constituição Federal.
Atribuições
Conforme disposto no Regimento do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, compete originariamente e, por delegação, à Vice presidência:
- Integrar o Plenário e o Conselho de Administração nas funções de Relator e Revisor, se for o caso;
- Dirigir os processos de execução nos feitos de competência originária do tribunal e nas ações rescisórias extintas sem resolução do mérito ou julgadas improcedentes, bem como respectivos embargos;
- Auxiliar na supervisão e fiscalização de serviços da Secretaria do Tribunal;
- Resolver as dúvidas que lhe forem suscitadas relativas à distribuição dos feitos de competência do Plenário e das Turmas;
- Representar o Tribunal em solenidades realizadas no âmbito dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, quando, pelo protocolo, não for obrigatória a presença do Presidente;
- Decidir sobre a admissibilidade de recurso especial e extraordinário, resolvendo os incidentes que se suscitarem; a expedição de ordens de pagamento devido pela Fazenda Pública Federal, nos termos do art. 100, da Constituição Federal, despachando os respectivos precatórios e requisições de pequeno valor; o pedido de sequestro, nos termos do parágrafo 6°, do artigo 100, da Constituição Federal.
