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    Institucional

    A vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região é exercida pela Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira para o biênio 2025-2027. Além das competências originárias e delegadas, cabe à Vice-presidência liderar a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª. Região.

    Setor Responsável pelo Conteúdo

    Gabinete da Vice-Presidência

    Institucional

    A vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região é exercida pela Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira para o biênio 2025-2027. Além das competências originárias e delegadas, cabe à Vice-presidência liderar a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª. Região.

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    Gabinete da Vice-Presidência

    Atribuições

    Conforme disposto no Regimento do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, compete originariamente e, por delegação, à Vice presidência:

    - Substituir o Presidente, nas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais;

    - Integrar o Plenário e o Conselho de Administração nas funções de Relator e Revisor, se for o caso;

    - Dirigir os processos de execução nos feitos de competência originária do tribunal e nas ações rescisórias extintas sem resolução do mérito ou julgadas improcedentes, bem como respectivos embargos;

    - Auxiliar na supervisão e fiscalização de serviços da Secretaria do Tribunal;

    - Resolver as dúvidas que lhe forem suscitadas relativas à distribuição dos feitos de competência do Plenário e das Turmas;

    - Representar o Tribunal em solenidades realizadas no âmbito dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, quando, pelo protocolo, não for obrigatória a presença do Presidente;

    - Decidir sobre a admissibilidade de recurso especial e extraordinário, resolvendo os incidentes que se suscitarem; a expedição de ordens de pagamento devido pela Fazenda Pública Federal, nos termos do art. 100, da Constituição Federal, despachando os respectivos precatórios e requisições de pequeno valor; o pedido de sequestro, nos termos do parágrafo 6°, do artigo 100, da Constituição Federal.

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    Atribuições

    Conforme disposto no Regimento do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, compete originariamente e, por delegação, à Vice presidência:

    - Substituir o Presidente, nas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais;

    - Integrar o Plenário e o Conselho de Administração nas funções de Relator e Revisor, se for o caso;

    - Dirigir os processos de execução nos feitos de competência originária do tribunal e nas ações rescisórias extintas sem resolução do mérito ou julgadas improcedentes, bem como respectivos embargos;

    - Auxiliar na supervisão e fiscalização de serviços da Secretaria do Tribunal;

    - Resolver as dúvidas que lhe forem suscitadas relativas à distribuição dos feitos de competência do Plenário e das Turmas;

    - Representar o Tribunal em solenidades realizadas no âmbito dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, quando, pelo protocolo, não for obrigatória a presença do Presidente;

    - Decidir sobre a admissibilidade de recurso especial e extraordinário, resolvendo os incidentes que se suscitarem; a expedição de ordens de pagamento devido pela Fazenda Pública Federal, nos termos do art. 100, da Constituição Federal, despachando os respectivos precatórios e requisições de pequeno valor; o pedido de sequestro, nos termos do parágrafo 6°, do artigo 100, da Constituição Federal.

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