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    Última atualização:28/03/2023
    O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF do Tribunal Regional Federal da 5ª Região é responsável, dentre outras atribuições, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário em âmbito local, inclusive no âmbito da Penitenciária Federal em Mossoró.
    A instituição dos GMFs nos Tribunais Regionais Federais adveio com a edição da Resolução CNJ n. 214/2015, que promoveu o fortalecimento das estruturas já existentes no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados.
    Conforme previsto na mencionada resolução, os GMF têm como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ, no que tange à sua competência específica, além dos objetivos do DMF definidos na Lei 12.106/2009.
    Por meio da Resolução Pleno nº 21/2021, foi instituído o GMF da 5ª Região, cujo funcionamento e demais atribuições encontram-se disciplinados no Ato n. 13/2021 da Corregedoria-Regional da 5ª Região.
     
    Setor responsável pelo conteúdo
    Corregedoria
    Membros do GMF
    Última atualização:28/03/2023
     
    Cargo/Função Unidade Magistrado (a)
    SUPERVISÃO DO GMF-5R CORREGEDOR-REGIONAL DES. LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO
    COORDENAÇÃO DO GMF-5R JUIZ CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN JUIZ FEDERAL WALTER NUNES
    MEMBRO DO CONSELHO DELIBERATIVO SJPE JUÍZA FEDERAL CAROLINA MALTA
    MEMBRO DO CONSELHO DELIBERATIVO SJPB JUIZ FEDERAL MANUEL MAIA
    INTEGRANTE DE NÚCLEO SECCIONAL SJSE JUIZ FEDERAL EDMILSON DA SILVA PIMENTA
    INTEGRANTE DE NÚCLEO SECCIONAL SJAL JUIZ FEDERAL GUSTAVO MENDONÇA GOMES
    INTEGRANTE DE NÚCLEO SECCIONAL SJCE GABRIELA LIMA FONTENELLE CÂMARA
    JUIZ OUVIDOR SJPE JUIZ FEDERAL FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
     
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    O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF do Tribunal Regional Federal da 5ª Região é responsável, dentre outras atribuições, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário em âmbito local, inclusive no âmbito da Penitenciária Federal em Mossoró.

    A instituição dos GMFs nos Tribunais Regionais Federais adveio com a edição da Resolução CNJ n. 214/2015, que promoveu o fortalecimento das estruturas já existentes no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    Conforme previsto na mencionada resolução, os GMF têm como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ, no que tange à sua competência específica, além dos objetivos do DMF definidos na Lei 12.106/2009.

    Por meio da Resolução Pleno nº 21/2021, foi instituído o GMF da 5ª Região, cujo funcionamento e demais atribuições encontram-se disciplinados no Ato n. 13/2021 da Corregedoria-Regional da 5ª Região.

     
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