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Sobre os Juízes de Enlace

Juízes de enlace da Convenção da Haia de 1980 sobre Aspectos Civis do Sequestro de Crianças

Os juízes de enlace (ou ligação) integram a Rede Internacional de Juízes da Haia e são nomeados pelas nações signatárias da Convenção da Haia de 1980 sobre Aspectos Civis do Sequestro de Crianças, com a finalidade de facilitar a tramitação, entre os países, dos atos judiciais relativos aos tratados. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) designou sete juízes, sendo pelo menos um de cada Tribunal Regional Federal do País: cinco desembargadores e duas desembargadoras federais. Para representar o Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5, foi designado o desembargador federal Rogério Fialho.

Convenção da Haia

A Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças é um tratado multilateral que estabelece procedimentos para o retorno efetivo de crianças que foram ilicitamente subtraídas ou retidas pelos seus pais ou responsáveis fora do seu país de residência habitual. Atualmente, tem a adesão de 98 Estados.

No preâmbulo do documento, é possível observar seus principais objetivos. “Os Estados signatários da presente Convenção, firmemente convictos de que os interesses da criança são de primordial importância em todas as questões relativas à sua guarda; desejando proteger a criança, no plano internacional, dos efeitos prejudiciais resultantes de mudança de domicílio ou de retenção ilícitas e estabelecer procedimentos que garantam o retorno imediato da criança ao Estado de sua residência habitual, bem como assegurar a proteção do direito de visita; decidiram concluir uma Convenção para esse efeito...”

Acesse aqui o documento na íntegra.

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