• SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Última atualização: 26/06/2023
     
    Conforme determinado pela Resolução Pleno TRF5 de nº 31/2021, alterada pelas Resoluções Pleno nº 04/2022, 03/2023 e 10/2023, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região ocorrem sessões de julgamento presenciais e virtuais.
    Consideram-se sessões virtuais as realizadas de forma assíncrona, em ambiente eletrônico, exclusivamente com o lançamento de votos escritos no sistema de processo eletrônico. Na sessão de julgamento do tipo virtual, não é possível a apresentação de sustentação oral.
     
    Se o advogado desejar apresentar sustentação oral, pode solicitar retirada do processo da pauta de julgamento virtual e inclusão em sessão presencial, modalidade que também admite participação remota. De acordo com o art. 3º da Resolução Pleno TRF5 de nº 31/2021, a oposição ao julgamento na modalidade virtual deve ser manifestada através de petição nos autos, até dois dias úteis antes do início da sessão de julgamento; o processo retirado da sessão virtual fica automaticamente para a sessão presencial seguinte, salvo determinação em sentido contrário do Relator.
     
    Uma vez incluído o processo em sessão de julgamento do tipo presencial, os pedidos de sustentação oral, como dita o art. 10 da Resolução Pleno TRF5 de nº 31/2021, devem ser formulados, necessária e exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Turma correspondente, da Seção correspondente ou do Plenário, conforme o caso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão:
     
     
    Para os casos de sustentação oral por videoconferência, a Secretaria da Turma, da Seção ou do Plenário ficará, então, encarregada de fornecer aos requerentes as instruções de acesso à sala de reunião da plataforma eletrônica adotada.
     
     

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