É permitido o empréstimo de obras aos Desmebargadores, Juízes Federais da 5ª Região e aos servidores deste Tribunal, presencialmente, mediante prévia inscrição na Biblioteca. Aos Servidores é facultada a retirada de até 05 (cinco) volumes, pelo período de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, quando não houver solicitação de reserva da obra.
Deverá ocorrer até o último dia de validade do empréstimo. Conforme Art.17 da Resolução do Conselho de Administração nº1, de 31 de março de 2017, o servidor que atrasar a devolução do material emprestado ficará sujeito à supensão de emprestimos por período correspondente ao dobro do número de dias em atraso, a partir do efetivo dia da devolução.