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CPAMAS - Apresentação
Última atualização: 29/07/2025
Logotipo da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF5
 
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (CPAMAS) tem como atribuições desenvolver políticas de prevenção de condutas de assédio e discriminação no âmbito do trabalho, dentro do Tribunal, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e outros colaboradores, a fim de promover uma cultura de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável. A CPAMAS não tem atribuição para estabelecer punições aos agentes que praticam condutas de assédio e discriminação, mas atua no apoio aos órgãos responsáveis, promovendo o acompanhamento dos casos. Se no trabalho você vem sendo ofendido ou agredido verbalmente, é excluído socialmente, repreendido em público ou submetido a situações humilhantes por parte de colegas, sejam eles superiores hierárquicos ou não, saiba: é assédio moral, sim! E você pode buscar apoio.
Mas, afinal, o que é assédio moral?
 
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Ou seja, é toda e qualquer conduta abusiva que tem o efeito de desestabilizar emocionalmente a vítima, seja por meio de palavras, atos, gestos, escritos, enfim, comportamentos que possam trazer danos à dignidade ou à integridade física e/ou psíquica de uma pessoa dentro do ambiente de trabalho, pondo em perigo, inclusive, o seu emprego. Pode se manifestar de várias formas, tais como:
 
  1. Exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes
  2. Exigir trabalho fora do horário combinado
  3. Designar tarefas inferiores ou diversas de sua atribuição
  4. Repreender em público
  5. Humilhar, inferiorizar, constranger, discriminar, falar alto, perseguir
  6. Vigiar excessivamente (microgerenciamento)
  7. Ignorar sua presença
  8. Não considerar suas ideias
  9. Espalhar fofocas, difamar
  10. Isolar, excluir socialmente.
 
Esses são apenas alguns exemplos que evidenciam o assédio. Mas saiba: o assédio é uma conduta que prejudica o ambiente de trabalho e pode trazer sérios danos à saúde do trabalhador.
E a comissão antiassédio, o que é?
A fim de promover uma cultura de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, foi criada a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO DO TRF5 – CPAMAS. A Comissão atua para prevenir todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito do trabalho, dentro do Tribunal, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e outros colaboradores. Você pode buscar a Comissão para obter orientação sobre como enfrentar tais situações. E pode formalizar uma denúncia através dos canais disponibilizados pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação do TRF5 – CPAMAS. Se no trabalho você vem sendo ofendido ou agredido verbalmente, é excluído socialmente, repreendido em público ou submetido a situações humilhantes por parte de colegas, sejam eles superiores hierárquicos ou não, saiba: é assédio moral, sim! E você pode buscar apoio.
Fluxo de Acolhimento

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Logotipo da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF5
 
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (CPAMAS) tem como atribuições desenvolver políticas de prevenção de condutas de assédio e discriminação no âmbito do trabalho, dentro do Tribunal, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e outros colaboradores, a fim de promover uma cultura de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável. A CPAMAS não tem atribuição para estabelecer punições aos agentes que praticam condutas de assédio e discriminação, mas atua no apoio aos órgãos responsáveis, promovendo o acompanhamento dos casos. Se no trabalho você vem sendo ofendido ou agredido verbalmente, é excluído socialmente, repreendido em público ou submetido a situações humilhantes por parte de colegas, sejam eles superiores hierárquicos ou não, saiba: é assédio moral, sim! E você pode buscar apoio.
Mas, afinal, o que é assédio moral?
 
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Ou seja, é toda e qualquer conduta abusiva que tem o efeito de desestabilizar emocionalmente a vítima, seja por meio de palavras, atos, gestos, escritos, enfim, comportamentos que possam trazer danos à dignidade ou à integridade física e/ou psíquica de uma pessoa dentro do ambiente de trabalho, pondo em perigo, inclusive, o seu emprego. Pode se manifestar de várias formas, tais como:
 
  1. Exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes
  2. Exigir trabalho fora do horário combinado
  3. Designar tarefas inferiores ou diversas de sua atribuição
  4. Repreender em público
  5. Humilhar, inferiorizar, constranger, discriminar, falar alto, perseguir
  6. Vigiar excessivamente (microgerenciamento)
  7. Ignorar sua presença
  8. Não considerar suas ideias
  9. Espalhar fofocas, difamar
  10. Isolar, excluir socialmente.
 
Esses são apenas alguns exemplos que evidenciam o assédio. Mas saiba: o assédio é uma conduta que prejudica o ambiente de trabalho e pode trazer sérios danos à saúde do trabalhador.
E a comissão antiassédio, o que é?
A fim de promover uma cultura de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, foi criada a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO DO TRF5 – CPAMAS. A Comissão atua para prevenir todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito do trabalho, dentro do Tribunal, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e outros colaboradores. Você pode buscar a Comissão para obter orientação sobre como enfrentar tais situações. E pode formalizar uma denúncia através dos canais disponibilizados pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação do TRF5 – CPAMAS. Se no trabalho você vem sendo ofendido ou agredido verbalmente, é excluído socialmente, repreendido em público ou submetido a situações humilhantes por parte de colegas, sejam eles superiores hierárquicos ou não, saiba: é assédio moral, sim! E você pode buscar apoio.
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