O Conselho de Administração é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral, pelo Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, pelo Desembargador Federal mais antigo e pelos Presidentes das Turmas. Parágrafo único. Na hipótese de o Desembargador Federal mais antigo se encontrar na Presidência de uma das Turmas, integrará o Conselho o Desembargador Federal que lhe seguir em antiguidade na Turma.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral, pelo Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, pelo Desembargador Federal mais antigo e pelos Presidentes das Turmas. Parágrafo único. Na hipótese de o Desembargador Federal mais antigo se encontrar na Presidência de uma das Turmas, integrará o Conselho o Desembargador Federal que lhe seguir em antiguidade na Turma.