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  • Programação financeira: TRF5 promove curso para servidoras e servidores da 5ª Região.
    Última atualização: 26/04/2024 às 13:34:00



    Servidoras e servidores da área de orçamento e finanças do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas participaram, nesta sexta-feira (26/04), no edifício-sede do TRF5, do curso regional “Aspectos Teóricos e Práticos Acerca da Programação Financeira”. O treinamento foi ministrado pelo secretário de Planejamento e Orçamento e Finanças do Conselho de Justiça Federal (CJF), Marcelo Barros Marques. 

    Os participantes foram recebidos pela diretora de Desenvolvimento Humano do TRF5 (DDH), Isaura Rodrigues, que destacou a importância desse tipo de treinamento regional, reunindo as Seccionais, e ressaltou a política de valorização interna da Corte, a partir do momento em que prioriza servidores(as) da própria Justiça Federal na condução de cursos e treinamentos. Já o diretor de Orçamento e Finanças do TRF5, Sebastião Campelo, ressaltou que a área de programação financeira é uma das áreas menos conhecida no âmbito do orçamento público. 

    Marcelo Barros, que há 31 anos atua com orçamento e finanças, iniciou o treinamento abrindo espaço para que os presentes se apresentassem e falassem um pouco de suas experiências. Em seguida, ressaltou a importância do orçamento para a prestação jurisdicional e destacou a necessidade de se criar uma carreira específica na Justiça Federal voltada para esse fim. Antes de entrar especificamente nos temas programados para o curso, o palestrante falou ainda das dificuldades e desafios na área e de como a programação financeira é vital para as atividades da Justiça.  

    Entre os temas abordados na programação estavam: cronograma de desembolso financeiro (formulários, registros da programação financeira e vinculações de pagamento); apuração da disponibilidade financeira (ativo, passivo e disponibilidade); e contas contábeis de registros de programação (contas classe 8, principais consultas no Tesouro Gerencial e consolidação de saldos).  

     


    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5





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