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  • TRF5 libera mais de R$ 310 milhões em RPVs a partir do dia 5/01
    Última atualização: 29/12/2022 às 12:58:00



    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 libera, a partir do próximo dia 5 de janeiro, um total de R$ 312.397.779,59 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A soma irá beneficiar 38.536 pessoas nos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O montante é referente às RPVs autuadas no mês de novembro. 

    O estado de Ceará receberá o maior valor: R$ 96.755.481,17, destinados a 8.737 beneficiários. Em seguida, vem Pernambuco, que terá R$ 75.695.748,15, a serem distribuídos entre 8.459 jurisdicionados.  

    Saques   

    Estão disponíveis para levantamento as RPVs inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.085.703  a  3.112.490. O saque deve ser realizado nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios/RPVs

    A exceção é para pagamentos que, por alguma restrição, tenham sido determinados o bloqueio pela Vara de origem.    

    Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba “RPV/PRC” dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.   

    As RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.   

    Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, os(as) beneficiários(as) podem entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos seguintes canais de atendimento:  

    Banco do Brasil:  

    Telefones: (81) 3425.7293 / (81) 3425.7295 / 0800 729 5678  

    E-mail: age3234@bb.com.br   

    Caixa Econômica Federal:   

    Telefones: (81) 3419.2700 / (81) 3419.2702 / 0800 725 7474  

    E-mail: ag1421@caixa.gov.br  

    Documentação   

    Para efetuar o saque, é preciso comparecer à agência, portando os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).   

    Mais informações estão disponíveis no Portal Precatórios/TRF5.  


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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