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  • TRF5 define funcionamento da Corte durante o recesso forense
    Última atualização: 15/12/2022 às 13:51:00



    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou, no Diário Eletrônico Administrativo de ontem (14), a Portaria nº 462/2022, que disciplina o funcionamento da Corte durante o recesso forense. No período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, apenas funcionarão o plantão judiciário e os serviços administrativos urgentes. 

    Ainda de acordo com a Portaria, o atendimento a advogados será feito, preferencialmente, de forma não presencial, pela Divisão de Distribuição, pela Secretaria Judiciária e pela equipe de servidores(as) e desembargadores(as) plantonistas, podendo ser realizado presencialmente, mediante agendamento. Os contatos podem ser feitos por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo e-mail: plantao@trf5.jus.br. Não haverá plantão na Diretoria de Recursos Especiais, Extraordinários e Ordinários nem na Seção de Taquigrafia. 

    Os prazos dos processos cíveis e penais estarão suspensos de 20/12/22 a 20/01/23. A Lei nº14.365/2022 modificou o Código de Processo Penal, estabelecendo a suspensão dos prazos para as demandas criminais também até 20 de janeiro.

    Já o expediente da área administrativa será realizado no formato híbrido (presencial e teletrabalho), de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 19h, podendo ser ampliado ou ajustado por necessidade do serviço. 

    Por fim, o documento determina que não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2022, ressalvados os casos de necessidade das unidades administrativas. 

    Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 462/2022: 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



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