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  • TRF5 adere ao Dezembro Laranja e faz alerta para o câncer de pele
    Última atualização: 06/12/2022 às 16:24:00



    A atenção aos casos de câncer de pele, a importância do diagnóstico precoce e as formas de prevenir a doença são o foco de mais uma campanha de saúde abraçada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. Desta vez, em parceria com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Corte aderiu ao movimento Dezembro Laranja e, até o dia 10/12, vai iluminar o edifício-sede com a cor da campanha.  

    O câncer de pele corresponde a 33% de todos os diagnósticos da doença no Brasil, sendo registrados cerca de 185 mil novos casos a cada ano no país, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca). O câncer de pele não melanoma é o mais frequente, porém, menos agressivo, e o que apresenta maiores índices de cura. Já o câncer de pele melanoma é o mais raro, representando cerca de 3% dos casos. É mais agressivo e pode se espalhar para outros órgãos, se não for diagnosticado a tempo. 

    Por isso, é preciso ficar atento(a) a alguns sinais, tais como: lesões na pele de aparência elevada e brilhante, translúcida, avermelhada, castanha, rósea ou multicolorida, que sangra facilmente; pintas pretas ou castanhas que mudam de cor, de textura, que crescem e possuem bordas irregulares; e mancha ou ferida que não cicatriza. 

    Confira abaixo algumas dicas de prevenção: 

    - Procure um(a) dermatologista uma vez por ano para fazer uma avaliação completa da pele, mas é sempre bom realizar o autoexame; 

    - Evite a exposição ao sol entre 10h e 16h; 

    - Não se exponha diretamente aos raios solares; procure sempre uma sombra; 

    - Use chapéus com abas largas; 

    - Use roupas com tecido UV; 

    - Escolha um protetor solar que proteja tanto contra os raios UVA, que estão presentes ao longo de todo o dia, quanto contra os raios UVB, que têm maior incidência no horário das 10h às 16h; 

    - Aplique o protetor solar adequadamente em todas as partes do corpo. O fator de proteção solar (FPS) deve ser de, no mínimo, 30. 

    *Fonte: Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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