Última atualização: 21/11/2022 às 13:34:00
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 divulgou, por meio do Ato nº 671/2022, o calendário dos feriados e dos pontos facultativos para o ano de 2023, no âmbito da Corte. O normativo foi publicado no último dia 14 de novembro.
Entre os dias 1º e 6/01/23, o TRF5 estará funcionando em regime de plantão, devido ao Recesso do Judiciário, que terá início no próximo dia 20 de dezembro. A partir do dia 7/01/23, no entanto, o expediente na Corte voltará ao horário normal, com atendimento presencial ao público.
O primeiro feriado do ano ocorrerá em fevereiro. Durante as comemorações do Carnaval, o expediente no Tribunal estará suspenso no período de 17/02 (sexta-feira) até 22/02/23 (Quarta-feira de Cinzas). No mês seguinte, será feriado no dia 6/03, data em que se celebra a Data Magna de Pernambuco.
O documento estabelece, ainda, que no dia 23 de junho (São João) não haverá atendimento presencial no âmbito da Presidência, da Diretoria Geral e suas secretarias, incluindo o Setor de Protocolo. De acordo com o Ato nº 671/2022, prazos processuais com vencimento nessa data serão prorrogados para o dia 26/6/23 e o atendimento ao público será feito através da lista de e-mails, dos telefones disponibilizados no site do Tribunal e também por meio do Balcão Virtual, no horário das 8h às 12h.
Segundo o normativo, os diretores do Foro das Seções Judiciárias e os diretores das Subseções editarão ato tornando públicos os feriados e pontos facultativos nos municípios que sejam sede de vara federal, observadas as disposições contidas no Ato nº 671/2022, quando cabíveis, e as normas locais.
Plantão Judiciário - Nos dias de feriados e pontos facultativos, durante os quais não haverá expediente no TRF5 nem atendimento remoto, funcionará apenas o Plantão Judiciário, ficando os prazos processuais com início ou fim nas datas indicadas no Ato nº nº 671/2022 prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.