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  • Decisão do TRF5 afasta bonificação regional para acesso à universidade
    Última atualização: 03/10/2022 às 16:59:00



    Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 suspendeu a aplicação do argumento de inclusão regional previsto no processo seletivo para ingresso na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2021.1. A decisão acolheu a demanda de um concorrente que disputava uma vaga no curso de Medicina da instituição no campus do Recife. Ele recorreu ao TRF5 contra decisão da 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que indeferiu o provimento liminar de seu pedido.

    O candidato, que cursou os três anos do Ensino Médio em Santa Catarina, questionou o bônus instituído pela Resolução 23/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFPE, que prevê um acréscimo de 7% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais de Pernambuco, e de 3% para os que cursaram, no mínimo, dois terços.

    Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, assinalou que o bônus fere frontalmente a Constituição Federal, que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de criar distinções entre brasileiros. Essa regra tem o princípio geral da não-discriminação, mas admite exceções, como aquelas previstas na Lei nº 12.711/2012, que instituiu o regime de cotas em estabelecimentos federais de ensino para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de famílias de baixa renda e alunos oriundos de escolas públicas.

    Para a Quarta Turma do TRF5, se os legisladores tivessem a intenção de conceder tratamento diferenciado às pessoas em razão dos locais onde estudaram e/ou residem, teriam previsto esse critério na Lei nº 12.711/2012. Como isso não foi feito, não existe amparo legal para qualquer previsão da administração pública (inclusive da Universidade) nesse sentido.

    Processo nº 0802103-96.2022.4.05.0000


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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