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  • TRF5 mantém condenação de responsáveis por furtos via internet banking
    Última atualização: 23/08/2022 às 15:21:00



    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou sentença da 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco e manteve a condenação de quatro participantes de um esquema criminoso que subtraiu cerca de R$ 1,6 milhão de 909 contas bancárias de clientes da Caixa Econômica Federal (CEF). Os furtos foram realizados por meio do serviço de internet banking, no período de novembro de 2009 a abril de 2012.

    Os integrantes do grupo invadiam os computadores dos correntistas – no momento em que utilizavam o serviço internet banking –, para capturar seus dados e senhas. Em seguida, efetuavam transferências eletrônicas para contas de terceiros. Os recursos eram sacados ou usados para o pagamento de boletos de cobrança ou compra de créditos para celulares.

    O programa de computador utilizado para extrair os dados bancários dos correntistas foi desenvolvido pelo líder do esquema. Ele também mantinha contato com hackers ao redor do país, para trocar dados de correntistas e informações sobre formas de burlar os bloqueios dos cartões pelos setores de segurança dos bancos. Seus comparsas eram responsáveis por recrutar os titulares das contas para onde o dinheiro furtado era transferido.

    A Terceira Turma do TRF5 manteve as condenações dos acusados pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa. As penas aplicadas aos integrantes do grupo variam de dez anos e dez meses a seis anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa, conforme a participação de cada um no esquema criminoso.

    Em seu voto, o desembargador federal convocado Arnaldo Segundo, que atuou como relator do processo, ressaltou que os autos traziam provas robustas de que os acusados se associaram, de forma estável e permanente, com o fim de praticar subtrações fraudulentas contra os correntistas da CEF, mediante divisão complexa de tarefas, sendo atribuído papel definido e determinante a cada um deles.

    Processo nº 0805690-97.2018.4.05.8300


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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