Última atualização: 29/06/2022 às 12:35:00
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 emitiu a Nota Técnica de Governança do Sobrestamento nº 10/2022, referente ao Tema 1083, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, critérios para verificação de exposição do trabalhador a ruídos nocivos.
O STJ fixou a tese de que o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado como critério o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a produção do bem ou a prestação do serviço.
No TRF5, há apenas dois processos sobrestados pela afetação a esse tema. Por orientação da Presidência do Tribunal, os feitos com relação aos quais o acórdão recorrido não tenha reconhecido a possibilidade da utilização do NEN – ou, caso ausente essa informação, do nível máximo de ruído – para a caracterização da atividade especial quando há indicação de nível de ruído variável, sejam devolvidos ao órgão julgador para adequação. No caso de ser admitida a utilização do NEM ou do pico máximo de ruído, deve ser negado seguimento ao recurso em que se defenda tese contrária.
A Nota Técnica de Governança do Sobrestamento nº 10/2022, que se propõe a esclarecer e orientar os magistrados quanto à gestão de precedentes referente ao Tema 1083/STJ, traz modelos para despachos e decisões.
O que é governança do dessobrestamento?
A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STJ pode analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” - um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.
Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o STJ julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.
As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento emitidas pela Presidência do TRF5 têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STJ, para que todos adotem o mesmo procedimento.
Consulte o Tema na Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região