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  • Pleno do TRF5 aprova alterações no Regimento Interno da Corte
    Última atualização: 13/06/2022 às 20:12:00



    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou a Emenda Regimental nº 4/2022, que altera o Regimento Interno (RI) da Corte, visando a adequar a estrutura do Tribunal, que passará a ter 24 desembargadores federais, à Lei 14.253/2021, que determinou a ampliação dos Tribunais Regionais Federais no país e transformou dez cargos vagos de juiz federal substituto na 5ª Região em cargos de nove desembargadores federais do TRF5.  

    As principais mudanças em relação ao texto anterior, publicadas no Diário Eletrônico Administrativo da Corte do dia 10 de junho de 2022, consistem no aumento do número de Turmas, na criação de Seções e em mudanças na competência do Plenário.  

    Atualmente, o TRF5 conta com 15 desembargadores federais, distribuídos em quatro Turmas de julgamento, cada uma com três membros (o presidente, o vice-presidente e o corregedor não fazem parte desses colegiados). Com a mudança no RI, serão criadas três novas Turmas para adequar a composição do Tribunal à chegada de nove desembargadores federais: a Quinta, a Sexta e a Sétima.  

    Os presidentes das Quinta, Sexta e Sétima Turmas também passarão a compor o Conselho de Administração do TRF5, integrado pelo presidente do Tribunal, pelo vice-presidente, pelo corregedor-regional, pelo coordenador regional dos Juizados Especiais Federais, pelo decano da Corte e pelos presidentes das Turmas.  

    A forma de composição de cada Turma seguirá a mesma regra definida no texto original do Regimento Interno (Resolução TRF5 nº 06/2016): cada novo membro da Corte escolherá a Turma que deseja integrar, respeitada a ordem de antiguidade de cada nomeado. 

    Seções 

    A Emenda Regimental também prevê a criação de três Seções, cada uma com sete desembargadores federais. Esses novos órgãos julgadores assumirão parte das competências atuais do Plenário: processar e julgar, originariamente, as revisões criminais, as ações rescisórias, os conflitos de competência entre juízes vinculados ao Tribunal, os embargos infringentes e de nulidade e até mesmo as ações penais promovidas contra os que gozam de foro por prerrogativa de função. 

    A Primeira Seção será composta pelos desembargadores federais mais antigos de cada uma das sete Turmas; a Segunda receberá aqueles que, em cada Turma, seguirem em antiguidade o integrante designado para a Primeira Seção. Por fim, a Terceira Seção será composta pelos desembargadores mais recentes de cada Turma.  

    Plenário 

    De acordo com a Emenda, caberá ao Plenário, a ser composto pelos 24 desembargadores federais da Corte, processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de qualquer dos seus órgãos; as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento, originário ou recursal, do Tribunal; os conflitos de competência entre Seções, Turmas e relatores; os impedimentos e suspeições contra desembargador federal; os agravos contra decisão do presidente do Tribunal; entre outras.  

    Ações rescisórias e revisões criminais de julgados anteriores à data da alteração no RI ficam sob a competência residual do Plenário.  

    Comissão  

    A Comissão do Regimento Interno do TRF5, responsável pela proposta de alteração, é formada pelos desembargadores federais Élio Siqueira Filho, Paulo Machado Cordeiro e Paulo Roberto de Oliveira Lima, que a preside. 

    Confira abaixo a íntegra da Emenda Regimental nº 4: 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



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