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  • Dessobrestamento: Nota Técnica da Presidência do TRF5 aborda Tema 1074/STF, sobre inscrição de defensores públicos na OAB
    Última atualização: 07/06/2022 às 13:10:00



    A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 emitiu a Nota Técnica de Governança do Sobrestamento nº 4/2022, referente ao Tema 1074, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que é inconstitucional a exigência de inscrição dos defensores públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício de suas funções públicas.

    O Tema 1074/STF, afetado sob a sistemática dos recursos extraordinários repetitivos, teve o RE 1240999/SP como representativo da controvérsia. Ao analisar o paradigma, a Presidência do TRF5 destacou, ainda, que a atuação profissional dos defensores públicos é regida apenas pelo estatuto e pelas normas próprias do órgão ao qual são vinculados, não havendo que se falar em submissão ao Estatuto dos Advogados.

    Por orientação da Presidência da Corte Regional, o feito em que tenha sido negada capacidade postulatória a membro da Defensoria Pública, por ser inscrito na OAB, deve ser devolvido ao órgão julgador, para adequação. Por outro lado, caso reconhecida a inconstitucionalidade da exigência da inscrição, deve ser negado seguimento ao recurso em que tiver sido defendida tese contrária.

    A Nota Técnica nº 4/2022 se propõe a esclarecer e orientar os magistrados quanto à gestão de precedentes referente a esse tema, e traz, ainda, modelos para despachos e decisões. Atualmente, no TRF5, há apenas dois processos sobrestados pela afetação ao Tema 1074/STF.

    O que é governança do dessobrestamento?

    A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STF pode analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” - um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.

    Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o STF julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.

    As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento emitidas pela Presidência do TRF5 têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STF, para que todos adotem o mesmo procedimento.

    Consulte o Tema na Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



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