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  • NAS reforça importância dos protocolos de saúde para entrada nas unidades do TRF5
    Última atualização: 27/05/2022 às 14:46:00



    Apesar da flexibilização das medidas de segurança sanitária para combater a propagação da Covid-19, o Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 adverte que ainda é preciso estar atento a algumas questões de prevenção, não apenas contra a Covid-19, mas, também, contra outras doenças respiratórias comuns nesse período do ano.

    A unidade de saúde vem monitorando os quadros infecciosos em magistrados (as), servidores (as) e colaboradores (as) da Corte e reforça a recomendação de não comparecer ao TRF5 se estiver com sintomas gripais.

    Em caso de sintomas respiratórios com resultado de teste negativo para COVID-19, o (a) paciente deve permanecer em isolamento respiratório por sete dias; se positivo, são 10 dias de afastamento das atividades presenciais, sendo a saída do isolamento, nos dois casos, condicionada a ausência de febre e sintomas respiratórios nas últimas 24horas. Além disso, qualquer caso suspeito de doença respiratória deve ser comunicado ao NAS o mais breve possível, através do e-mail medicos@trf5.jus.br ou pelo telefone 3425.9296.  

    Em janeiro deste ano, o NAS publicou um documento com informações de saúde complementares a uma Nota Técnica emitida pelo setor sobre a Covid-19. Apesar da abordagem mais voltada para a Covid, o material também se aplica a outras doenças respiratórias infecciosas. Confira abaixo: 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



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