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  • Criado Plano Regional de Segurança Institucional da Justiça Federal da 5ª Região
    Última atualização: 13/05/2022 às 18:34:00



    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 aprovou, por meio da Resolução nº 6/2022, a criação do Plano Regional de Segurança Institucional da Justiça Federal da 5ª Região (PRSI-JF5). O normativo também institui o Sistema Integrado Regional de Segurança Institucional da JF5 (SIRSI/JF5), que irá formular, implementar, executar e avaliar a Política Regional de Segurança Institucional da 5ª Região.  

    De acordo com a Resolução, a finalidade do PRSI-JF5 é estabelecer princípios de segurança institucional voltados à segurança pessoal de magistrados(as), servidores(as) e respectivos familiares em situação de risco, usuários da Justiça Federal. O Plano também prevê ações que garantam a segurança do patrimônio e as atividades de inteligência na 5ª Região.  

    Violência contra a mulher 

    O documento dispõe, ainda, entre outros pontos, sobre a composição do SIRSI/JF5 e medidas de proteção de magistrados(as) e servidores(as).   

    No caso de magistradas e servidoras, deverão ser considerados protocolos de segurança pessoal àquelas em situações de violência doméstica e familiar, sem prejuízo das medidas determinadas em normativo próprio sobre o tema. 

    Composição  

    Segundo a Resolução nº 6/2022, o SIRSI/JF5 é composto pela Comissão Permanente de Segurança do TRF5 (CPS/TRF5), que integra o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ; pelos Comitês de Segurança das Seções Judiciárias (CS/SJ), aos quais compete desempenhar as funções consultivas, normativas e deliberativas; e pelas unidades de segurança e inteligência e grupos especiais de segurança, responsáveis pela execução da política e das diretrizes estabelecidas nesta Resolução. 

    Já a CPS/TRF5 é composta por um(a) desembargador(a) federal indicado(a) pela Presidência da Corte, que presidirá a comissão; o(a) juiz(íza) federal auxiliar da Presidência; um(a) juiz(íza) federal indicado(a) pela Presidência; um(a) juiz(íza) federal representante de classe, indicado(a) pela Rejufe; o(a) diretor(a)-geral do TRF5; o(a) diretor(a) da área Segurança Institucional do TRF5; e pelo(a) coordenador(a) do Grupo Especial de Segurança (GES) da Corte. 


    Por: Divisão de Comunicação Social - TRF5





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