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  • TRF5 libera o uso obrigatório de máscaras nas dependências da Corte
    Última atualização: 22/04/2022 às 16:07:00


    Proteção facial continua sendo exigida nas salas do NAS

    O uso de máscaras nas dependências do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 não é mais obrigatório. A proteção facial continua sendo necessária, no entanto, para ter acesso às salas do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) da Corte. As novas orientações estão no Ato nº 146/2022, da Presidência do TRF5, publicado na última quarta-feira (20), no Diário Eletrônico Administrativo. 

    O normativo do TRF5 considerou o Decreto nº 52.630/22, do Governo de Pernambuco, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado, a partir de 29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a situação de emergência em saúde pública, decorrente da Covid-19. De acordo com a norma estadual, o uso de proteção facial segue obrigatório, apenas, em espaços abertos ou fechados destinados à prestação de serviços de saúde - no caso do TRF5, o NAS presta esse tipo de serviço -; nos transportes coletivos de passageiros; e nos espaços fechados em escolas do ensino infantil, a partir dos três anos de idade, e dos ensinos fundamental e médio.  


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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