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  • TRF5 assegura tratamento para paciente com psoríase grave
    Última atualização: 15/03/2022 às 12:27:00



    A União, o Estado da Paraíba e o Município de Cruz do Espírito Santo/PB devem fornecer o medicamento Stelara (Ustequinumabe) 90 mg a um paciente, de 51 anos, com psoríase eritrodérmica – uma forma grave da doença. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, confirmando a sentença da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

    O Estado da Paraíba havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando não haver prova de que o autor da ação seja refratário ou intolerante ao tratamento com os medicamentos regularmente oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A União também apelou da sentença, apontando a necessidade de realização de perícia médica.

    Ao julgar os recursos, a Quarta Turma do TRF5 destacou que o comprometimento da saúde do paciente está demonstrado no parecer da médica que o acompanha em seu tratamento no Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), sendo desnecessária a realização de perícia. O laudo médico mostra, ainda, que o paciente já se submeteu a diversas opções de tratamento disponíveis no SUS, mas não obteve resposta satisfatória.

    Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que estão presentes, neste caso, os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o fornecimento de fármacos não disponíveis no SUS: o Stelara possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); o paciente não tem condições financeiras de adquiri-lo; e o laudo  médico atesta que o medicamento é imprescindível para o tratamento, enquanto que os demais fármacos oferecidos pelo SUS se mostraram ineficazes.

    Processo nº 0807022-11.2018.4.05.8200


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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