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  • Ex-prefeita de Sítio Novo (RN) deverá responder a ação de improbidade administrativa
    Última atualização: 17/12/2021 às 13:33:00



    Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou que a 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte receba a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Wanira de Holanda Brasil, ex-prefeita do Município de Sítio Novo (RN), por dano ao erário.

    A ação aponta que, no curso de seu mandato, a gestora teria desviado recursos repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A verba, no montante de R$ 230 mil, destinava-se à construção de um sistema de abastecimento de água, composto por adutora, rede de distribuição e estação pressurizadora. O MPF narra que as obras não foram completamente executadas, conforme apontou a própria Funasa, após a realização de visitas técnicas.

    Em primeira instância, a Justiça Federal rejeitou a petição inicial da ação proposta pelo MPF contra a ex-gestora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, ou seja, sem julgar o conteúdo das acusações. Segundo a decisão, não haveria indícios de improbidade suficientes para justificar o prosseguimento da ação. O MPF recorreu ao TRF5.

    A Primeira Turma do TRF5 determinou o recebimento da inicial, para que o MPF tenha a oportunidade de provar as alegações e a acusada possa defender-se das acusações, observando-se, estritamente, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, após a instrução processual, a ex-prefeita poderá ser adequadamente absolvida ou condenada.

    Em seu voto, o desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira, relator do processo, apontou que a narrativa apresentada pelo MPF é suficientemente robusta para conferir seriedade à acusação. Ele destacou, ainda, que nesta fase preliminar, deve prevalecer o princípio “in dubio pro societate”, ou seja, em caso de dúvida sobre a veracidade das alegações e a responsabilidade da ré nas supostas irregularidades, a ação deve ter prosseguimento para que se assegure a devida apuração dos fatos.

    Processo nº 0808294-85.2019.4.05.8400


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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