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  • Tribunais deverão viabilizar atendimento prioritário e humanizado a pessoas em situação de rua
    Última atualização: 30/11/2021 às 17:25:00



    Os tribunais do país deverão viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua, mantendo em suas unidades equipe especializada de atendimento, exclusiva ou não, preferencialmente multidisciplinar. A medida está prevista na Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. 

    O objetivo, entre outros, é de assegurar o amplo acesso à justiça, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da situação de precariedade e/ou ausência habitacional. O documento considera, ainda, a heterogeneidade da população em situação de rua, notadamente quanto ao nível de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, identidade de gênero, características culturais, étnicas, raciais, geracionais e religiosas.

    De acordo com a resolução, não poderão constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado: vestimenta e condições de higiene pessoal; identificação civil; comprovante de residência; documentos que alicercem o seu direito; e o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes. O documento prevê, também, que será garantido às mulheres em situação de rua o livre exercício da maternidade, amamentação, além da atenção à criança que esteja sob os seus cuidados.

    Além das orientações para assegurar o acesso à justiça, a resolução dispõe sobre medidas protetivas para crianças e adolescentes, direito à identificação civil, além de recomendações especiais a pessoas em situação de rua durante procedimentos criminais. 

    Com relação à gestão e governança, o normativo estabelece a possibilidade de criação de comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, para monitoramento e acompanhamento da gestão da política de inclusão no âmbito dos tribunais. 

     

    Confira a resolução em anexo.

     


    Por: Divisão de Comunicação Social - TRF5



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