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  • Empresa terá que indenizar União em 1,9 milhão por extração irregular de granito
    Última atualização: 19/11/2021 às 13:15:00



    A Indústria Mineradora João Ferreira terá que indenizar a União no montante de R$ 1.926.238,12, por ter extraído granito irregularmente no Município de Ribeiropólis (SE). A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal – TRF5, que deu provimento parcial ao recurso da empresa contra a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, apenas para corrigir o valor a ser pago.

    A Constituição Federal, nos termos dos artigos 20 e 176, estabelece que os recursos minerais são bens da União, que pode autorizar a sua exploração por particulares, mediante o pagamento da  Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Por outro lado, a exploração desses recursos sem a devida autorização federal consiste em ato ilícito que resulta no pagamento de indenização, conforme determina o artigo 927 do Código Civil.

    A mineradora tinha a devida permissão da União para extrair granito numa área de cinco hectares, no Povoado Lagoa d' água. Entretanto, a perícia judicial apontou que a extração foi feita além dos limites da licença concedida à empresa, que alegou não ter havido dolo em sua conduta, mas, no máximo, um erro de levantamento do responsável técnico. Entretanto, a Primeira Turma do TRF5 destacou, em sua decisão, que o equívoco não exclui a responsabilidade pelo dano.

    “O prejuízo causado não é apenas o que a União deixou de recolher de CFEM, também não é apenas o que a empresa apurou de lucro líquido, mas sim o valor do bem efetivamente extraído do solo sem autorização, pois a União não perde apenas o recurso financeiro, mas também o próprio bem mineral que foi usurpado”, diz o voto do desembargador federal convocado Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, relator do processo.

    Processo nº 0803322-94.2018.4.05.8501


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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