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  • Pleno do TRF5 aprova criação do Núcleo de Justiça 4.0 na JFPE
    Última atualização: 26/08/2021 às 18:13:00



    O colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, durante sessão telepresencial da quarta-feira (25), a Resolução Pleno nº 24/2021, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). Com isso, a seccional pernambucana será a primeira Seção Judiciária da 5ª Região a implementar o Programa Justiça 4.0, previsto na Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida permite um atendimento às demandas judiciais de forma virtual, sem a necessidade da presença física nas audiências.

    O Núcleo será destinado ao processamento e julgamento de matérias referentes a servidores públicos, civis e militares, com abrangência sobre a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Recife. Os magistrados realizarão atendimento aos advogados por meio de canais virtuais, como e-mail, aplicativo “Fale com a JFPE”, "Balcão Virtual", videoconferência e outras ferramentas similares, mediante agendamento.

    A escolha pela tramitação do processo através do Núcleo é facultativa e deverá ser exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, quando for convocada para se manifestar. O processo será distribuído diretamente, de forma livre e automática, para os magistrados nele atuantes, exceto ao juiz coordenador. A ele caberá gerir o Núcleo, de forma a acompanhar a distribuição dos processos e, caso necessário, sugerir alterações no funcionamento.

    Núcleos - Os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, atendendo a todos que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência.

    Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, já que toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.

    O funcionamento dos Núcleos é uma iniciativa do CNJ, que instituiu o Programa Justiça 4.0 e, através da Resolução nº 385/2021, autorizou a criação desses núcleos pelos Tribunais de todo o país.


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Ascom/JFPE)​





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