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  • Saiba mais sobre o IRPF solidário
    Última atualização: 04/03/2021 às 14:10:00



    Você sabia que pode destinar até 3% do Imposto de Renda devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e até mais 3% aos Fundos do Idoso? A operação deve ser diretamente realizada no programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF-2021), na opção do modelo completo. Não há prejuízos para o contribuinte: não se paga nada a mais por isso nem se tem a restituição diminuída.

    O software da Receita Federal faz os cálculos e adiciona os valores doados no caso de imposto a receber. Já se o contribuinte tiver imposto devido, o montante doado será abatido do valor a pagar. Para realizar a operação é muito simples. No programa do IRPF, o interessado deverá selecionar, na aba “Fichas da Declaração”, a opção “Doações Diretamente na Declaração”, clicar em “novo”, escolher o fundo desejado e preencher o campo “Valor”, até o limite disponível para doação. A Instituição escolhida pode atuar no âmbito nacional, estadual ou municipal. Após essa ação, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deverá ser impresso e pago pelo doador. 

    Em 2020, apesar da haver potencial para mais de R$ 7 bilhões , foram realizadas doações de apenas R$ 100 milhões.​


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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