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  • Servidores sem atividade remota definida necessitam realizar cursos de capacitação
    Última atualização: 18/01/2021 às 15:22:00



    O Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (NDRH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 esclarece que continuam válidas as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 251/2020 da Presidência da Corte, que regulamenta as atividades a serem cumpridas pelos servidores em regime de trabalho diferenciado cujas atribuições regulares são predominantemente presenciais. Dessa forma, aqueles que não possuem atividade remota definida e que ainda estão em teletrabalho emergencial necessitam realizar cursos de capacitação no total de 120 horas mensais, além de encaminhar os certificados ao NDRH. Já os que realizam suas atividades normalmente, em teletrabalho, ou que já voltaram às atividades presenciais, não precisam comprovar horas de capacitação.

    O NDRH reitera, ainda, que, para aquisição de Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento (AQ), é necessário requerer via SEI!, em modelo próprio, anexando os respectivos certificados e encaminhando a documentação ao Núcleo. Já os servidores em acompanhamento especial devem entrar em contato, a partir da quinta-feira (21), com a servidora Rosilene Diniz, no e-mail ndrh-treinamento@trf5.jus.br.​


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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