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  • Atualização: PJe ficará indisponível de 1 a 4 de janeiro de 2021
    Última atualização: 29/12/2020 às 13:38:00



    O Tribunal Regional Federal 5ª Região – TRF5 informa que, entre os dias 1º e 4 de janeiro de 2021, realizará uma parada para manutenção do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), tanto do  Tribunal quanto das Seções Judiciárias vinculadas (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

    A medida, autorizada pelo Ato nº 500/2020 da Presidência do TRF5, considera a necessidade de atualização do sistema e a suspensão dos prazos processuais no recesso forense.

    Durante esse período, portanto, o acesso ao PJe estará suspenso, de acordo com a tabela abaixo:
    - TRF5: de 1º a 4 de janeiro 2021;
    - Seção Judiciária de Alagoas: de 1º a 3 de janeiro 2021;
    - Seção Judiciária do Ceará: de 1º a 4 de janeiro 2021;
    - Seção Judiciária da Paraíba: de 1º a 3 de janeiro 2021
    - Seção Judiciária de Pernambuco: de 1º a 4 de janeiro 2021;
    - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte: de 1º a 3 de janeiro 2021;
    - Seção Judiciária de Sergipe: de 1º a 3 de janeiro 2021.

    De acordo com o normativo, processos urgentes e petições que visem a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção deverão ser ingressados pelo e-mail do Plantão Judicial do TRF5 ou da Seção Judiciária, conforme o caso:
    - TRF5: plantaojudicial@trf5.jus.br;
    - JFAL: plantaojudicial@jfal.jus.br;
    - JFCE: plantaojudicial@jfce.jus.br;
    - JFPB: plantaojudicial@jfpb.jus.br;
     - JFPE: plantaojudicial@jfpe.jus.br;
    - JFRN – plantaojudicial@jfrn.jus.br;
    - JFSE – plantaojudicial@jfse.jus.br.

    É importante destacar que o envio da petição por endereço eletrônico deverá ser informado por meio do telefone do plantão judiciário - no caso do plantão do TRF5, o telefone é (81) 98726.6053. Cada Seção Judiciária possui canais próprios para comunicação, disponíveis nos sites respectivos.

    Terminado o período de paralisação, os advogados e procuradores deverão cadastrar o processo no Sistema PJe. Após esse cadastro, caberá ao TRF5 a inclusão dos documentos produzidos durante a indisponibilidade do sistema.

    Confira abaixo a íntegra do Ato nº 500/2020:


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



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