Última atualização: 23/11/2020 às 18:23:00
O Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) está organizando os últimos preparativos para iniciar suas atividades, a partir do dia 1º/12/20. Uma das ações realizadas recentemente foi a assinatura do contrato com a Unimed, primeira operadora credenciada pelo Programa. Com a parceria, a operadora disponibilizará um representante para atuar na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e outro na Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE).
Considerando a proximidade da entrada em operação, o TRFMED reforça que magistrados e servidores que são beneficiários da SulAmérica e não desejam migrar para o Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) devem se pronunciar até amanhã (24). A manifestação é necessária, já que a migração para quem é usuário da SulAmérica é automática. Assim, aqueles que não se manifestarem serão automaticamente incluídos no novo plano.
É importante destacar que mesmo os que estão migrando automaticamente para o TRFMED devem entrar no sistema SARHWeb, disponível tanto na intranet quanto na internet, conferir os dados do cadastro e preencher as informações pendentes. Para quem não tem vínculo com a SulAmérica e deseja aderir ao TRFMED, a opção pode ser feita a qualquer tempo. Porém, é válido salientar que, apesar da isenção de carência nos seis primeiros meses de funcionamento do TRFMED, são necessários cinco dias úteis para processar a inscrição e habilitar o beneficiário a utilizar os serviços.
As inscrições no TRFMED ou a solicitação para se desligar do Plano de Autogestão devem ser realizadas através do sistema SARHWeb, sendo necessário inserir o login (T5 mais a matrícula. Ex: T50000) e senha. Caso tenha esquecido a senha, os beneficiários devem enviar um e-mail para gssl@trf5.jus.br, reportando a situação e informando seu nome completo e matrícula.
Autorização - O funcionamento do TRFMED, a partir do dia 1º/12/20, foi autorizado na última quarta-feira (18), durante sessão plenária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A autorização é válida para o Estado de Pernambuco. Nas demais Seções Judiciárias vinculadas, o início das operações ocorrerá de forma escalonada.