Última atualização: 16/11/2020 às 14:30:00
Muito tem se falado sobre a legislação, que traz novas regras para a coleta e o tratamento de dados pessoais. Por isso, o Grupo de Trabalho para estudo da LGPD no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 destacou alguns pontos importantes sobre a lei. Confira:
A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
Qual objetivo da LGPD?
Regulamentar as práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular do dado. A partir de agora, todos os cidadãos passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.
A Lei já está em vigor?
Sim, desde 18/09/2020. Porém, as sanções têm vigência a partir de agosto de 2021.
Abrangência da LGPD
A LGPD regulamentará qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.
O que são dados pessoais?
Dado pessoal é todo aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da Lei 13.709/2018), como números, características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos etc.
E dados sensíveis?
A lei também definiu alguns tipos de dados pessoais, como os dados sensíveis (artigo 5º, II, da Lei 13.709/2018), ou seja, informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória e, portanto, carecem de proteção especial. Exemplo: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.