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  • Feriado do Dia do Servidor Público é transferido para o dia 30/10
    Última atualização: 14/09/2020 às 17:24:00



    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, assinou o Ato nº 327/2020, que transfere o feriado do Dia do Servidor Público (28/10), previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/90, para a sexta-feira, dia 30/10. Assim, considerando, também, o feriado do Dia de Finados (2/11), determinado pela Lei Federal nº 5.010/66, o TRF5 e as Seções Judiciárias vinculadas funcionarão em regime de plantão judicial entre os dias 30/10 e 2/11. No Tribunal, o atendimento a partes, advogados, procuradores e defensores será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo e-mail plantao@trf5.jus.br.

    Segundo a Resolução Pleno nº 13/2009, que normatiza o plantão judicial, serão apreciados apenas pedidos como habeas corpus, mandado de segurança, comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória, entre outros que evitem o perecimento do direito ou exijam análise urgente.

    A lista dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2020 no âmbito do TRF5 está disponível no site da Corte.

    Prazos processuais – Devido aos feriados, os prazos processuais dos processos eletrônicos que iniciem ou terminem entre os dias 30/10 e 2/11 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 3/11.  Já os prazos dos processos físicos permanecem suspensos enquanto durar o teletrabalho de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região. De acordo com o Ato nº 199/2020, o regime de trabalho diferenciado foi prorrogado até ulterior deliberação.​


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





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