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  • Seção Socioambiental suspende temporariamente a coleta seletiva no TRF5
    Última atualização: 29/06/2020 às 16:07:00



    A Seção Socioambiental do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que a coleta seletiva está temporariamente suspensa nas dependências da Corte. Devido à pandemia da Covid-19, as cooperativas de catadores, incluindo a Coopagres, para quem o TRF5 destina os resíduos, paralisaram as atividades, impossibilitando o recolhimento dos materiais. Além disso, a suspensão da coleta também visa a evitar a exposição dessa classe de trabalhadores a resíduos potencialmente contaminados.

    Porém, a coleta seletiva em casa deve continuar. A recomendação da Seção Socioambiental é separar os resíduos e descartá-los nas ecoestações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana da Prefeitura do Recife (Emlurb) ou nos mais de 60 Pontos de Entrega Voluntários (PEVs) - ecopontos, espalhados pela cidade do Recife. Quanto aos resíduos eletrônicos, a orientação é guardar o material e realizar o descarte apenas quando as atividades presenciais do TRF5 forem retomadas.

    Para dúvidas sobre a coleta seletiva no Recife, ligue 156 (Central de Atendimento da Emlurb).

    Separação do lixo contaminado - Quem não tem nenhum sintoma da Covid-19 pode separar o lixo da forma convencional. As pessoas que têm sintomas ou já tiveram diagnóstico positivo da doença precisam fazer o acondicionamento do resíduo em sacos duplos e descartar em lixo comum. Luvas e máscaras podem ser colocadas em sacos duplos, devem ser descartadas no mesmo local que o lixo comum, ou seja, não vão para a coleta seletiva. ​


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





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