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  • COVID-19: TRF5 determina que mais de 200 respiradores pulmonares adquiridos pela Prefeitura do Recife permaneçam no município
    Última atualização: 23/03/2020 às 17:46:00



    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, deu parcial provimento ao pedido de suspensão de liminar proposto pelo Município do Recife, para evitar a requisição, pela União, de mais de 200 ventiladores pulmonares já adquiridos pela Prefeitura local, junto a três empresas fornecedoras do equipamento. Na decisão proferida na noite deste domingo (22), o magistrado determinou que as empresas deverão entregar os equipamentos à Prefeitura, para serem usados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na cidade do Recife, a fim de serem usados no tratamento dos pacientes em situação grave devido à contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

    A responsabilidade pela promoção da saúde no Brasil é de competência compartilhada entre União, Estados e Municípios. Segundo o magistrado, a ação da União pode inutilizar o esforço do Município para combater a pandemia e poderia levar a rede municipal de saúde ao colapso.  “No caso dos autos, sobreleva a circunstância de já haver o Município requerente preparado os leitos de UTI para recepcionar as vítimas do novo coronavírus, de maneira que a não instalação dos ventiladores reverterá na inutilização de todo o aparato já montado, em claro prejuízo aos recursos públicos e, sobretudo, em claro prejuízo à saúde da população. São estas as razões que me levam a concluir pela existência da ameaça de grave lesão à saúde pública e me encorajam a deferir a providência almejada”, afirmou Guimarães. Cabe à Presidência do TRF5 avaliar a suspensão de liminares que possam gerar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

    No pedido de suspensão de liminar interposto no TRF5, a Prefeitura alegou que seu pedido deveria ser atendido para garantir o direito à vida, a finalidade pública e o pacto federativo. “O Município do Recife, no exercício do dever constitucional de proteção à vida e à saúde da população, tomou diversas medidas em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde - OMS e do Ministério da Saúde, antecipando-se, inclusive, a medidas realizadas por outros entes federativos”. A Prefeitura ainda sustentou que a instalação dos ventiladores nos leitos das instituições de saúde é de suma importância para a contenção do número de óbitos decorrentes da doença.

    Segundo a Prefeitura do Recife, a rede municipal de saúde já foi capaz de, em curto espaço de tempo, proceder à montagem de 150 leitos de UTI - Unidade de Tratamento Intensivo, contendo régua de gases medicinais, camas falwer, monitores, bombas de infusão, cardioversores, eletrocardiograma, carro de parada, plataforma de monitorização e Raio-X -, faltando apenas equipá-los com os ventiladores pulmonares, indispensáveis para o tratamento dos doentes acometidos pela COVID-19. Embora ainda não tenha recebido, o Município já comprou mais de 200 ventiladores pulmonares. Há previsão da Prefeitura de adquirir mais equipamentos para resguardar a saúde pública.

    Na população do Recife, há mais de 200 mil idosos. Em relação à pandemia causada pelo novo coronavírus, os idosos estão no grupo de risco com acentuada e gradativa taxa de letalidade a partir dos 60 anos de idade, podendo-se chegar a 15% de letalidade aos 80 anos de idade. “Mantida a requisição administrativa empreendida pela União - cujo destino é desconhecido, até porque o ato que a estabeleceu é completamente genérico, o que restou devidamente demonstrado na petição inicial da ação originária -, a grave lesão à saúde pública recifense certamente restará concretizada, dado que as UTIs destinadas ao tratamento da COVID-19 deixarão de estar equipadas com o principal equipamento necessário para o enfrentamento das formas graves da enfermidade”, alegou a Prefeitura.

    Processo no TRF5: 0802886-59.2020.4.05.0000

    Processo na JFPE: 0806434-24.2020.4.05.8300


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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