Menu para dispositivos móveis
Fechar menu
  • Fale com a Ouvidoria / SIC
  • Pleno do TRF5 aprova mudanças no Regimento Interno para especialização da Corte
    Última atualização: 28/10/2026 às 16:10:00



    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (28/10), alterações no Regimento Interno da Corte para viabilizar a especialização das Turmas de Julgamento, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027. A medida faz parte da reestruturação do Tribunal, aprovada em 27/05/2026, que prevê a criação de oito Turmas Especializadas, quatro Seções e do Órgão Especial.

    A Primeira Seção será composta pela Primeira e Terceira Turmas, enquanto a Segunda Seção reunirá a Segunda e a Quarta Turmas. Todas terão competência para julgar processos relativos ao Direito Administrativo e a matérias residuais.

    A Terceira Seção será formada pela Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pelo julgamento de processos nas áreas tributária, aduaneira e de execução fiscal. Já a Quarta Seção reunirá a Sétima e a Oitava Turmas, que julgarão processos nas áreas penal, processual penal, previdenciária e assistencial, incluindo as ações penais originárias do Tribunal, exceto aquelas de competência do Órgão Especial.

    Órgão Especial

    O Órgão Especial será composto por 15 desembargadores(as) federais, sendo oito vagas preenchidas por ordem decrescente de antiguidade e sete por integrantes da Corte eleitos(as) pelo Tribunal Pleno, na sessão destinada à eleição da Mesa Diretora. 

    Entre as atribuições do novo colegiado estão o processamento e julgamento de determinadas ações envolvendo juízes(as) federais, mandados de segurança, habeas data, arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, conflitos de competência, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), além da deliberação sobre questões administrativas. 

    O texto aprovado também estabelece alterações nas competências do Pleno e regras de transição para a implantação do Órgão Especial, das Seções e das Turmas Especializadas.


    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5





    Setor Responsável pelo Conteúdo

    Divisão de Comunicação Social

    Fechar mapa
    Mapa do site