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  • Iniciado o Curso de Formação Avançada em Conciliação de Demandas Complexas da JF5
    Última atualização: 15/10/2026 às 19:07:00



    Teve início, na tarde desta quinta-feira (15/10), o Curso de Formação Avançada em Conciliação de Demandas Complexas, promovido pelo Gabinete de Conciliação da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5). O primeiro dia de capacitação, realizado na modalidade virtual síncrona, através da plataforma Zoom, abordou os temas: Litigiosidade complexa, processos estruturais e consensualidade; Mapeamento do conflito e construção do consenso; e Instrumentos e técnicas consensuais. 

    O curso é coordenado pelo corregedor-regional da JF5, desembargador federal Leonardo Resende, e ministrado pelas juízas federais Adriana Nóbrega, Gisele Leite e Ethel Ribeiro, além do juiz federal Caio Diniz. A programação segue até o dia 27/10. 

    Leonardo Resende abriu o encontro, ressaltando a grande adesão à capacitação, com mais de duzentas pessoas inscritas. Segundo ele, o curso surgiu de uma necessidade prática do cotidiano. “No papel de conciliador e mediador, sinto a necessidade de termos pessoas cada vez mais qualificadas e preparadas para esse desafio muito peculiar, que é a promoção de conciliação de demanda de maior complexidade”, afirmou. 

    O primeiro dia de curso foi dedicado a abordagem teórica do tema, com a apresentação do conceito de demandas complexas e da doutrina sobre os processos estruturais. Resende destacou que a formação acadêmica dos operadores do Direito geralmente se baseia no litígio individual, que não gera impacto coletivo, diferente dos litígios mais complexos com forte impacto na sociedade. 

    Problemas perversos  

    Um dos aspectos debatidos por Resende no início do encontro foram as características dos “problemas perversos” (wicked problems) - desafios sociais, culturais ou de planejamento que são extremamente complexos, mutáveis e, aparentemente, impossíveis de resolver de forma definitiva. Para ele, a solução desses problemas não se resume a uma mera decisão judicial, mas precisa englobar ações conjuntas para efetivação dos direitos. 

    Litígios estruturais 

    O conceito, as vantagens e desvantagens e os ciclos dos litígios estruturais também foram apresentados durante a aula. O tema diz respeito a controvérsias de natureza coletiva em que violações de direitos decorrem de falhas estruturais da administração, exigindo mudanças institucionais para solucionar o problema de modo efetivo. O palestrante apontou características como a natureza coletiva, a violação sistemática de direitos e a origem em causas estruturais. Segundo Leonardo Resende, a ideia central é que não basta decidir o conflito individual; é preciso corrigir a estrutura que gera as violações. 

    O magistrado também destacou as diferentes formas de abordagem entre a solução individualizada, a coletiva tradicional e a estrutural. De acordo com ele, o primeiro tipo de solução resolve apenas um caso por vez, enquanto a solução tradicional protege o grupo e apenas ameniza os efeitos do problema, sendo a solução estrutural capaz de enfrentar as causas do litígio, promovendo a reestruturação da organização. Segundo ele, a jurisdição estrutural não se limita a julgar uma ação; ela coordena atores, destrava a implementação e supervisiona a transformação institucional. “O processo estrutural substitui a lógica rígida do modelo tradicional por uma dinâmica mais aberta, progressiva e responsiva. A solução estrutural é construída coletivamente, implementada em etapas e ajustada de modo responsivo ao longo do tempo”, explicou. 

    Para ilustrar modelo de solução estrutural, o corregedor-regional da JF5 citou o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da intervenção judicial em políticas públicas e direito à saúde. A tese estabelece que a intervenção judicial em políticas públicas por deficiência de direitos fundamentais não ofende a separação dos poderes, devendo o Judiciário fixar finalidades e exigir da Administração Pública um plano de ação em vez de medidas pontuais. 

    Ainda segundo Resende, as soluções estruturais podem ser valiosas, mas exigem tempo, capacidades institucionais, ambiente cooperativo e condução qualificada para produzir bons resultados. Ele também alertou que existem algumas desvantagens na adoção desse tipo de solução, como o fato de serem trabalhosas, não garantirem os resultados, dependerem do perfil do(a) juiz(a) e demais agentes, além de encontrar resistência à flexibilização processual no sistema judicial. 

    Continuação do Módulo I 

    O Módulo I terá continuidade amanhã (16/10), a partir das 9h, também com a participação do desembargador federal Leonardo Resende. Serão abordados os temas “Governança colaborativa e participação institucional” e “Implementação, monitoramento e gestão adaptativa dos acordos”. À tarde, a partir das 14h, o juiz federal Caio Diniz apresentará o estudo de caso “Construção de solução consensual em demanda complexa e estrutural”. 

    Confira a programação completa 

    Módulo I 

    16/10/2026  

    9h às 11h - Governança colaborativa e participação institucional; implementação, monitoramento e gestão adaptativa dos acordos (desembargador federal Leonardo Resende) 

    14h às 16h - Estudo de caso: construção de solução consensual em demanda complexa e estrutural (juiz federal Caio Diniz) 

    Módulo II  

    22/10/2026 

    9h às 11h - Tópicos específicos da autocomposição no Direito Ambiental (juíza federal Adriana Nóbrega) 

    23/10/2026  

    9h30 às 11h30 - Estudos de caso: construção de soluções consensuais em conflitos ambientais (juíza federal Gisele Leite) 

    Módulo III 

    26/10/2026  

    9h às 11h - Tópicos específicos da autocomposição nas demandas fundiárias (juíza federal Ethel Ribeiro) 

    27/10/2026  

    9h às 11h -Estudos de caso: construção de soluções consensuais em conflitos fundiários (juíza federal Ethel Ribeiro) 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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    Divisão de Comunicação Social

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