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  • TRF5 institui programa de prevenção e proteção para vítimas de violência doméstica e familiar
    Última atualização: 30/07/2026 às 16:14:00



    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 instituiu o Programa de Implementação e Acompanhamento do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras e colaboradoras da Justiça Federal da 5ª Região. A medida, prevista no Ato nº 376/2026, da Presidência da Corte, está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e amplia a política de acolhimento, proteção e acompanhamento das vítimas. 

    O programa abrange, além de magistradas e servidoras, estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, voluntárias e demais colaboradoras, bem como familiares em situação de risco. O objetivo é fortalecer mecanismos de prevenção, combate à violência e proteção das vítimas, garantindo atendimento especializado, sigiloso e humanizado. 

    Entre as ações previstas estão a realização de capacitações permanentes sobre violência de gênero, direitos humanos, avaliação de risco e atendimento qualificado; treinamentos específicos para profissionais de segurança, saúde e polícia judicial; campanhas de conscientização; e divulgação dos canais de atendimento e da rede de proteção externa. 

    O acolhimento inicial será realizado pelos Grupos de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar do TRF5 e das Seções Judiciárias, responsáveis por avaliar o caso, orientar sobre os procedimentos cabíveis e encaminhar a vítima à rede de proteção quando necessário. No TRF5, o contato pode ser feito através do e-mail gams@trf5.jus.br.  

    A norma determina, ainda, que todo o processo seja conduzido com perspectiva de gênero, atendimento não revitimizante e proteção integral da vítima, preservando sua confidencialidade e dignidade. O acompanhamento e a avaliação contínua do programa serão de competência dos Grupos de Apoio e Assistência e da Ouvidoria da Mulher, responsáveis por monitorar os resultados e propor aperfeiçoamentos nas ações desenvolvidas. 

     


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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    Divisão de Comunicação Social

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