Última atualização: 24/07/2026 às 16:54:00
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco que reconheceu o direito de pensão especial e condenou a União ao pagamento de indenização, por danos morais, a uma mulher que foi compulsoriamente separada de sua mãe, portadora de hanseníase, logo após seu nascimento em janeiro de 1987.
Consta nos autos do processo que a mãe da autora foi compulsoriamente internada no Hospital Geral da Mirueira, no município de Paulista (PE), enquanto ela foi encaminhada para o Instituto Guararapes, instituição destinada a acolher filhos de pessoas internadas.
A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreram da decisão de primeira instância. A União sustentou que a autora não teria direito à pensão especial, argumentando que ela nasceu após o marco temporal previsto na legislação para concessão deste tipo de benefício. Já o INSS alegou não ser parte legítima para figurar no processo.
Para o relator do caso, desembargador Walter Nunes, no entanto, a alegação de ilegitimidade do INSS para figurar no processo não procede, uma vez que a autarquia é responsável pela operacionalização e pagamento da pensão especial.
Quanto ao argumento da União, o magistrado destacou que o fato de a autora ter nascido após o marco temporal não impede o reconhecimento do direito ao benefício, quando demonstrado que a separação decorreu diretamente da política estatal de isolamento compulsório aplicada à genitora.
Ele também lembrou que a Lei nº 11.520 instituiu pensão especial destinada às pessoas submetidas ao isolamento compulsório em decorrência da hanseníase, tendo posteriormente ampliado sua proteção para contemplar também os filhos separados de seus genitores em razão dessa política estatal.
Segundo Walter Nunes, ficou devidamente demonstrado nos autos que a mãe da autora foi submetida a internamento compulsório em hospital-colônia destinado ao tratamento de pessoas acometidas por hanseníase, situação decorrente da política sanitária adotada pelo Estado brasileiro ao longo de décadas, e que a autora foi separada de sua mãe ao nascer.
“Esse contexto revela a ocorrência de segregação familiar imposta pelo próprio Estado, circunstância historicamente reconhecida como geradora de graves violações de direitos fundamentais”, concluiu o relator.
Processo nº: 0807543-97.2025.4.05.8300