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  • TRF5 confirma naturalização de boliviana em situação de vulnerabilidade
    Última atualização: 09/07/2026 às 13:43:00



    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve, por unanimidade, a decisão do Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) que determinou a naturalização de uma cidadã boliviana residente no Brasil. A autora da ação vive em situação de vulnerabilidade e estava impedida de acessar programas sociais por não ter a nacionalidade brasileira reconhecida.

    A ação foi ajuizada no âmbito do Juízo 4.0 – Pessoas em Situação de Rua. Conforme os autos, R. M. E. reside no Brasil desde 1986 e mantém união estável há mais de 27 anos com um cidadão brasileiro, com quem tem duas filhas brasileiras.

    Segundo a autora, a falta de nacionalidade brasileira tem impedido o acesso aos benefícios do Programa Bolsa Família, no qual está inscrita desde 2023. Ela afirma ter recebido apenas uma parcela, porque a Caixa Econômica Federal não conseguiu concluir seu cadastro, devido à ausência de um documento oficial de identificação com foto.

    A União recorreu da sentença, alegando que a autora não apresentou o pedido de naturalização por meio da plataforma "Naturalizar-se" nem a documentação exigida pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e pela Portaria nº 623/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Cid Marconi, destacou que ficou comprovado nos autos que a autora procurou a Polícia Federal para solicitar a naturalização, mas não conseguiu concluir o procedimento porque lhe foi exigido um documento de identificação com foto, que ela ainda não possui.

    Para o magistrado, a ausência do requerimento administrativo não decorreu de omissão da autora, mas de entraves burocráticos criados pela própria Administração Pública, que condicionou o pedido à apresentação de um documento cuja emissão não havia sido viabilizada. Assim, concluiu que a autora esgotou as possibilidades na esfera administrativa, restando a via judicial para assegurar seu direito.

    "A autora demonstrou que atende a todos os requisitos para concessão da nacionalidade brasileira previstos na Lei de Migração, pois possui plena capacidade civil, reside no Brasil há quase 40 anos, compreende e fala a língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais e mantém núcleo familiar consolidado em território nacional, com companheiro e filhas brasileiras", concluiu o relator.

    Processo nº 0000024-14.2024.4.05.8406


    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5





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