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  • TRFMED anuncia retomada da cobrança de coparticipação de forma gradual e com medidas de proteção financeira ao beneficiário
    Última atualização: 11/06/2026 às 14:17:00



    O Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) informa aos(às) beneficiários(as) do plano Nacional a retomada do processamento e da cobrança de coparticipações. O faturamento dessas despesas havia sido suspenso temporariamente, para garantir a segurança e a estabilidade das informações durante o período de transição e implantação do novo sistema operacional do Programa.   

    Com o sistema em execução, as cobranças serão retomadas de forma escalonada. Na primeira etapa, serão realizados apenas os lançamentos retroativos referentes aos atendimentos ocorridos a partir de janeiro de 2025 e, inicialmente, a cobrança contemplará exclusivamente as consultas médicas.   

    Regras e Valores para Consultas     

    De acordo com o Anexo I da Instrução Normativa TRFMED nº 4/2025, a regra de coparticipação para consultas estabelece a cobrança de 20% sobre o custo do atendimento, com um teto máximo de R$ 40,00 por consulta. Dessa forma, o(a) beneficiário(a) tem a previsibilidade de que não pagará mais do que o limite fixado por cada consulta realizada. Vale lembrar que o plano TRFMED Nacional Ampliado é isento de cobrança de coparticipação.   

    Proteção Financeira e Desconto em Folha   

    Para garantir que o acerto de contas retroativo não cause surpresas ou impactos financeiros negativos ao orçamento familiar, o TRFMED realizará os lançamentos de forma parcelada.   

    Além disso, a Diretoria Executiva de Autogestão reforça que todas as cobranças respeitam rigorosamente o limite máximo de desconto em folha de pagamento, – que corresponde a 10% da remuneração/proventos descontados o IR retido em fonte e a contribuição da seguridade social – estabelecido pelas normativas do Programa. Caso o volume de coparticipações de um beneficiário ultrapasse esse limite mensal de segurança (calculado sobre a remuneração ou proventos, deduzidos imposto de renda e contribuição para a seguridade social), o valor excedente será automaticamente transferido para os meses seguintes, em parcelas mensais sucessivas, respeitando sempre a margem do beneficiário.   

     Tutorial de como retirar o Relatório Extrato da Coparticipação

    Para dúvidas ou mais informações sobre o seu extrato de coparticipação, acesse o Portal do Beneficiário ou o App TRFMED, abra um Fale Conosco “Dúvidas de Cobrança de Coparticipação”.  

    Central de atendimento:

    JFPB: (83) 99113-2487/ (83) 3690-1253  

    TRF5/SEDE: 81 34259970   

    JFAL: 82 21221465   

    JFCE: 85 988020038   

    JFPE: 81 991470682   

    JFSE: (79) 98846398   

    JFRN: (84) 99139-6836/ (84) 4005-7598  

     


    Por: Ascom TRFMED





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