Última atualização: 28/05/2026 às 14:48:00
Em Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira (27/05), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou, além da especialização da Corte, a criação do Órgão Especial, de uma nova Seção e de uma nova Turma de Julgamento do TRF5. As mudanças foram viabilizadas após a ampliação da Corte, com a criação de mais três cargos de desembargador(a) federal, e atendem às determinações do Conselho de Justiça Federal (CJF).
A criação do Órgão Especial, que será composto por 15 membros, tem fundamento legal na Constituição Federal, que prevê que os tribunais com número superior a 25 julgadores poderão constituir um órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do tribunal pleno. A ampliação do número de membros da Corte, de 24 para 27 desembargadores(as), autorizou a criação do Órgão e demandou a criação da Oitava Turma.
Com relação à especialização, o TRF5 passará a ter quarto Turmas especializadas em Direito Administrativo e outras matérias, vinculadas à Primeira e Segunda Seções; duas Turmas especializadas em Direito Tributário, Aduaneiro e Execução fiscal, fazendo parte da Terceira Seção; e mais duas Turmas especializadas em Direito Penal e Previdenciário, integrando a Quarta Seção.
A composição do Órgão Especial e das Turmas será definida no Regimento Interno do Tribunal, após nova deliberação do Pleno.