Última atualização: 24/03/2026 às 18:35:00
Transparência, diálogo e cooperação em prol da sociedade foram as palavras que deram o tom da audiência de conciliação promovida, nesta terça-feira (24/03), pelo Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. O foco da reunião foi uma Ação Civil Pública que busca a responsabilização da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) por falhas no sistema de esgotamento sanitário em diversas cidades do estado de Pernambuco.
A audiência foi realizada em formato de workshop, na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), sob a condução do corregedor-regional e coordenador do Gabinete de Conciliação do TRF5, desembargador federal Leonardo Resende.
Na ação, que tramita na Justiça Federal desde 2011, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pede a restauração de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e Estações Elevatórias (EEs), a realização de exames laboratoriais nos corpos hídricos afetados e a cessação de qualquer despejo irregular de esgoto em rios e mares.
Além do Ibama e da Compesa, também participaram da reunião representantes de órgãos públicos que realizam o controle e a regulação do sistema de tratamento de esgoto no estado de Pernambuco, como a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH); a Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE); a Secretaria Especial de Projetos Estratégicos do Estado; a Secretaria de Recursos Hídricos de Pernambuco, o Ministério Público Federal, a Procuradoria Geral do Estado e a BRK Ambiental (Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.).
Cada representante expôs informações, ações e números referentes às respectivas áreas de atuação, fundamentais para resolução do conflito. “A ideia foi fazermos uma audiência com esse propósito de colhermos informações de uma forma mais estruturada e sistematizada”, destacou o corregedor.
Para Resende, o caso é estrutural e complexo, que envolve uma série de providências, sendo importante considerar as mudanças que ocorreram no cenário desde a época da propositura da ação até hoje, uma vez que várias desconformidades já foram sanadas durante o período. “A preocupação aqui dirige-se mais para o futuro do que para o passado. Essa é uma característica dos processos chamados estruturais: têm um foco mais prospectivo do que retrospectivo; mais de encontrar soluções, de aperfeiçoar políticas, de garantir direitos, do que buscar responsabilizações”, pontuou.
Próximos passos
Ao final do debate, Leonardo Resende sugeriu que um projeto em prol da sociedade poderia reder mais frutos do que uma possível condenação financeira da Compesa, sugestão que foi acatada por todos os presentes. Além disso, o desembargador federal também propôs o levantamento de casos semelhantes que tiveram êxito na conciliação, o que poderá auxiliar na resolução do conflito. As ações devem ser inseridas no processo em um prazo de, aproximadamente, 30 dias.