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  • Publicada nova resolução que regulamenta os Adicionais de Qualificação da Justiça Federal
    Última atualização: 23/03/2026 às 11:48:00



    O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no Diário Eletrônico desta terça feira (18/03), a Resolução nº 981/2026, que atualiza as regras para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) às servidoras e aos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A medida altera o sistema de reconhecimento de formação acadêmica, certificações profissionais e ações de capacitação no âmbito do Judiciário Federal. O texto revoga a Resolução CJF nº 126/2010, que regulamentava o tema há mais de 15 anos. 

    Pelas novas regras, o AQ será calculado com base no Valor de Referência (VR) previsto na Lei nº 11.416/2006, atualizado pela legislação recente. O benefício poderá variar conforme o tipo de formação do servidor: 

    Doutorado: 5 vezes o VR 

    Mestrado: 3,5 vezes o VR 

    Pós graduação lato sensu: 1 vez o VR (até duas especializações) 

    Segunda graduação: 1 vez o VR 

    Certificações profissionais: 0,5 vez o VR (até duas certificações) 

    Capacitações (120 horas): 0,2 vez o VR (até três conjuntos) 

    A resolução também fixa limites de acumulação e determina que certos adicionais não poderão ser recebidos simultaneamente, exceto em casos específicos, como as ações de capacitação. O documento também aborda, entre outros pontos, a validade e requisitos para diplomas certificados, prazo de validade das capacitações e limites para carga horária em cursos a distância. 

    As alterações buscam padronizar procedimentos e incentivar a formação continuada dos quadros da Justiça Federal, alinhando os critérios de qualificação às diretrizes institucionais e às necessidades das unidades judiciárias. 

    Os efeitos da nova resolução retroagem a 1° de janeiro de 2026.  

    Confira abaixo a íntegra da Resolução: 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



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    Divisão de Comunicação Social

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