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  • TRF5 disciplina uso de seus espaços por órgãos externos
    Última atualização: 07/01/2026 às 16:39:00



    Diante do aumento de pedidos para utilização de seus espaços físicos por órgãos e entidades que não integram a Justiça Federal, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou, em 22/12 do ano passado, a Portaria nº 410/2025. O normativo estabelece regras para a cessão onerosa e, de forma excepcional, gratuita, de espaços do Tribunal a órgãos externos.

    A medida considera os custos adicionais gerados para o TRF5 e não previstos no planejamento orçamentário anual da Corte, como despesas com segurança, energia elétrica, climatização, sonorização, apoio técnico e logística.

    A Portaria define os locais que podem ser cedidos, entre eles o hall de entrada do edifício-sede, o auditório do Plenário, a Sala Capibaribe, o auditório, as salas de aula, o laboratório de TI e a Sala de Inovação da Escola da Magistratura Federal (Esmafe), além da Esplanada e das salas das Turmas.

    O documento também apresenta as regras para solicitação de cessão, os serviços disponibilizados, os valores e a forma de pagamento, bem como as obrigações das partes, o tratamento de dados pessoais e o apoio interno.

    Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 410/2025:


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



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    Divisão de Comunicação Social

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